Controvérsias em torno do encerramento antecipado do PERSE
Por Isaque Tolentino Teixeira
26/08/2025

Em 24 de março de 2025 a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo 02/2025, que anunciou a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para os fatos geradores a partir de abril de 2025, sob o argumento de atingimento do teto de quinze bilhões de reais de renúncia fiscal previsto em lei. Desde então, muito se tem discutido no âmbito jurídico acerca do encerramento antecipado do benefício, com base principalmente em duas teses: a de ofensa ao art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e a de violação aos princípios da anterioridade.  Dado que até o momento não há tese assentada no judiciário, relevante trazer alguns apontamentos sobre a questão.

 

I – Do PERSE e do seu encerramento por via do Ato Declaratório Executivo RFB 02/2025

          O PERSE foi benefício fiscal que refletiu numa forma de manutenção da economia interna do país no setor de turismo em geral – abrangendo áreas de gastronomia, eventos e hotelaria, por exemplo -, permitindo sua continuidade, dado que o mais afetado pela pandemia da COVID-19 e suas consequentes restrições sanitárias.

          Originalmente, quando da sua instituição mediante a Lei n. 14.148/2021, o programa previa a completa desoneração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo certo de 60 meses, via aplicação de alíquota zero aos tributos.

          Posteriormente, o benefício foi revogado pela MP n. 1.202/2023, visando reequilibrar as contas públicas em período no qual veiculavam informações de suspeitas sobre seu uso estar sendo alvo de fraudes.[1]

          A revogação por via de MP trouxe grande discussão à esfera jurídica, sobretudo por provir de ato do poder executivo. Em razão disso, houve a edição da Lei n. 14.858/2024, que conquanto tenha afastado a possibilidade de encerramento do programa por ato do executivo, estabeleceu-lhe um teto de renúncia fiscal de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

          Alguns requisitos foram implementados para fruição do programa, tais como a necessidade de prévia atividade econômica em área com código da CNAE disposto em lei (art. 4º, § 4º), que devia ser a principal ou preponderante (art. 4º, § 7º), e cadastro no CADASTUR (art. 4º, § 5º).

          Quanto à forma de extinção, concentrou-se no art. 4º-A da lei, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo exclusivamente os valores da redução dos tributos das pessoas jurídicas de que trata o art. 4º que foram consideradas habilitadas na forma do art. 4º-B desta Lei, com desagregação dos valores por item da CNAE e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, sendo discriminados no relatório os valores de redução de tributos que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado, ficando o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

 

Como se vê, o valor máximo de renúncia fiscal foi estabelecido em lei, ficando extinto o benefício fiscal a partir do mês subsequente àquele em que fosse demonstrado que o limite foi atingido. Como forma de controle da progressão do gasto público, determinou-se que a Receita Federal deveria emitir relatórios bimestrais de acompanhamento, o que não foi cumprido.[2]

Nessa senda, em março de 2025 foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB 02/2025, que anunciou a extinção do benefício a partir de abril do mesmo ano, com base em projeção feita no relatório de acompanhamento de março de 2025, o qual se valeu de dados de 2024 e dados parciais, até fevereiro, de 2025. Diante do cenário, a questão da legalidade da revogação veio à voga.

 

II – Da violação ao art. 178 do CTN e ao princípio da segurança jurídica

          Como visto, o PERSE foi inicialmente estabelecido por prazo certo de 60 meses, com posterior mitigação da sua aplicação por via da Lei n. 14.858/2024, acarretando sua revogação antecipada mediante ato declaratório da Receita Federal.

          Diante disso, entendimento que tem ganhado força, e adesão nalgumas decisões judiciais, é o de que o encerramento violou o princípio da segurança e o art. 178 do CTN.

          Sobre o artigo, dispõe que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”. Daí se extrai que são dois os requisitos para a garantia de irrevogabilidade: 1) concessão por prazo certo e 2) mediante “determinadas condições”.

          Quanto ao primeiro, não há dúvida de que o benefício foi instituído, desde o princípio, pelo prazo certo de 60 (sessenta) meses.

          No tocante ao segundo, pode-se elencar as condições para fruição da seguinte forma:

a)              Pertencer ao setor de eventos e exercer predominantemente atividades sob um dos CNAE específicos indicados no art. 4º da Lei n. 14.148/2021;

b)              Manter as atividades durante o período mais difícil até então enfrentado no país para o setor econômico ao qual estão vinculadas;

c)               Manter cadastro ativo no CADASTUR.

O setor de turismo foi um dos mais afetados pelas restrições sanitárias decorrentes da pandemia, e a condição para fruição do programa foi de caráter excepcionalíssimo, como forma de incentivo à manutenção, pelo contribuinte, de um setor fundamental não só para a economia interna do país, mas para sua cultura.

A promessa legal foi condição determinante para seguimento das atividades dos contribuintes, que puderam se basear na renúncia fiscal para planejar e prosseguir seu negócio.

No ponto do CADASTUR, o STJ, mediante decisão do Tema Repetitivo 1283, assentou que o cadastro prévio é condição inafastável para inscrição no PERSE.[3]

          Logo, verifica-se que, considerando o caráter excepcional da finalidade do benefício, houve condição onerosa a ser cumprida pelos contribuintes, que aponta não só para o próprio negócio, mas para a economia do país de forma geral. A tese tem encontrado respaldo em decisões judiciais, vide autos. 5002027-22.2025.4.02.5101/JFRJ e 1053233-35.2025.4.01.3400/JFDF, conquanto não seja majoritária.

          Porque cumpridos os requisitos para proteção, tem-se que a revogação antecipada do benefício foi de encontro aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança do contribuinte na administração pública, afrontando também disposição da Súmula 544 do STF.[4]

          Em sentido contrário, caminha tese majoritariamente adotada pelos tribunais e também abraçada por parte da doutrina: a de que o PERSE não cumpre o requisito da fruição mediante cumprimento de condição onerosa.

          É o que entende Mateus Pontalti, que interpreta as condições do programa como critérios gerais de elegibilidade, ou seja, apenas como requisitos para delimitar quem pode ser beneficiado, o que presente em toda regra de isenção.  Para o doutrinador, para proteção do art. 178 do CTN é necessário que a isenção imponha contrapartidas específicas ou obrigações adicionais ao contribuinte, caracterizando uma relação de ônus, o que não presente no caso.[5]

          Por fim, ponto concernente é o de se o PERSE, por conceder benefício de alíquota zero e não regra de isenção propriamente dita, seria enquadrável na proteção do artigo legal.

          O cerne da discussão reside no fato de que a isenção impede a incidência tributária sobre o evento fático que, doutra forma, estaria sujeito à tributação; atinge o aspecto material da RMIT. Doutra senda, a alíquota zero não afasta a incidência tributária, mas sim o valor do tributo resultante da operação; atinge o aspecto quantitativo da RMIT, em tese o preenchendo, mas em valor zero.

          Ocorre que, para além da discussão, a doutrina majoritária e também a jurisprudência do STF[6] têm em comum que a isenção nada mais é que regra de “dispensa legal do pagamento do tributo”.[7]

          Dentro desta moldura, a alíquota zero se enquadra em regra de isenção fiscal, afinal, resulta no não recolhimento do tributo. E, diante disso, a regra do art. 178, não obstante seus requisitos, deve ser aplicável tanto à norma que institui norma nomeada como de isenção, quando de alíquota zero, pois equivalentes no ponto.

 

III – Da violação ao princípio da anterioridade

          A lei que instituiu o PERSE, conquanto de 2021, tem sua vigência moldada pela Lei n. 14.859/2024, que vigora desde 22/05/2024. O ato declaratório da RFB que extinguiu o benefício, prevista na lei, foi publicado em 21/03/2025, determinando o aumento da carga tributária para o mês seguinte (abril). Defende-se que a revogação do benefício, nos moldes que ocorreu, violou o princípio das anterioridades.

Da doutrina dominante, tem-se que as regras de anterioridade tributária se aplicam tanto para o caso de instituição de novo tributo quanto para o de aumento de valor de tributo já existente. Por conseguinte, aplicam-se também aos casos nos quais atos infralegais promovem aumento de alíquotas.

Nos termos de Pontalti, “qualquer aumento de alíquota, mesmo que dentro do limite legal, exige a observância dos princípios da anterioridade”.[8] Tais princípios estão previstos na Constituição Federal, e são garantias fundamentais aos contribuintes, aplicando-se também para casos de redução ou supressão de benefícios fiscais, com base no Tema n. 1.383 do STJ.[9]

Na circunstância do PERSE, a anterioridade nonagesimal (art. 150, “c” da CF) se aplica ao PIS, à COFINS e à CSLL, e a anual (art. 150, “b” da CF) ao IRPJ.

Considerando isso, dado que a extinção se concretizou mediante ato infralegal, mesmo que embasado em lei, tem-se que as regras de anterioridade devem ser contadas a partir do marco da extinção, que no caso foi 01/04/2025.

Para o doutrinador e desembargador Leandro Paulsen, “a previsão de que o benefício restaria extinto a partir do mês subsequente àquele em que fosse demonstrado que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado é mecanismo que não respeita as anterioridades tributárias, que constituem garantias fundamentais do contribuinte”.[10]

Entender de modo contrário significa excepcionar a aplicação da garantia fundamental prevista na norma constitucional, indo frontalmente de encontro com os princípios da anterioridade, segurança jurídica e não-surpresa.[11]

Não obstante, algumas Câmaras têm entendido que o marco das anterioridades, no caso do PERSE, tem de ser contado a partir da publicação da lei que rege seu formato de vigência, mesmo que tenha estipulado prazo certo afetável por condição incerta, que é a de atingimento do limite de renúncia fiscal.[12] Dessa perspectiva, a extinção do benefício não teria ofendido as anterioridades, posicionamento com o qual não se concorda.

Cabe pontuar, em finalização, que agravando a violação ao princípio da não-surpresa, a obrigação de apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento pela RFB, prevista em lei (art. 4º-A da Lei n. 14.148/2021), não foi cumprida, o que tornou ainda mais precário o cenário de insegurança dos contribuintes.

 

IV – Das considerações finais

          A controvérsia ainda não foi pacificada pelos tribunais superiores, mas decisões judiciais que têm garantido a manutenção do benefício, seja até o termo final, seja garantindo os períodos das anterioridades, encontram sólido respaldo legal. Acerca da tese da violação à proteção do art. 178, é de cenário mais complexo, dado que para sua aplicação o caráter de excepcionalidade da circunstância, compondo a condição onerosa de atividade, parece inafastável. Por outro lado, a violação às regras de anterioridade é patente, mesmo que o legislador tenha buscado fugir disso ao trazer mecanismos de flexibilização da garantia fundamental.

 

Itajaí/SC, 26 de agosto de 2025.

 

Isaque Tolentino Teixeira

OAB/SC 68.576


[1] Fazenda suspeita de lavagem de dinheiro em programa para setor de eventos, e líderes cobram explicações. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/02/fazenda-suspeita-de-lavagem-de-dinheiro-em-programa-para-setor-de-eventos-e-lideres-cobram-explicacoes.shtml>.

[2] Houve somente dois relatórios emitidos antes da declaração de extinção do programa; um de outubro de 2024; outro de março de 2025, o qual embasou o encerramento. O lapso bimestral não foi respeitado. Informação disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse>.

[3] 1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

[4] Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

[5] PONTALTI, Mateus. Manual de Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025,

[6] Quando do julgamento do RE n. 350.446, o STJ firmou que, na prática, nada extrema ambos os institutos no ponto de que são figuras desonerativas, afastando o dever de pagamento de tributo pelo contribuinte.

[7] PONTALTI, Mateus. Manual de Direito Tributário.

[8] PONTALTI, Mateus. Manual de Direito Tributário.

[9] O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

[10] TRF4, AG 5024822-42.2025.4.04.0000, 1ª Turma, Relator LEANDRO PAULSEN, julgado em

07/08/2025.

[11] Alguns acórdãos recentes que adotam o entendimento: 5024798-14.2025.4.04.0000/TRF4; 5024798-14.2025.4.04.0000/TRF4.

[12] Alguns acórdãos recentes que adotam o entendimento: 5011758-89.2025.4.03.0000/TRF3; 5018943-54.2025.4.04.0000/TRF4.

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CONTRATO DE NAMORO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL Este parecer tem o objetivo de analisar os relacionamentos af...

19/05/2023 - Por
Revisão da vida toda.

Revisão da Vida Toda. Atualmente, muito se tem falado sobre uma nova modalidade de ação revisional no Direito Previdenci...

20/04/2023 - Por Ariany Cristini dos Santos
A estabilidade provisória e o empregado candidato para eleição da CIPA

A ESTABILIDADE PROVISÓRIA E O EMPREGADO CANDIDATO PARA ELEIÇÃO DA CIPA A criação de Comissão Interna de Prevenção de...

24/03/2023 - Por
Ordem de intimação para impulso processual sob pena de extinção é ato de mero expediente ou ato jurisdicional privativo de magistrado?

Ordem de intimação para impulso processual sob pena de extinção é ato de mero expediente ou ato jurisdicional privativo...

24/03/2023 - Por
A (im)possibilidade de usucapir imóvel urbano com mais de 250m²

A(IM)POSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL URBANO COM MAIS DE 250m² A legislação brasileira permite que um indivíduo adqu...

08/02/2023 - Por
SNIPER: A Nova ferramenta de investigação patrimonial

SNIPER: A NOVA FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL  No dia 16 de agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (...

31/01/2023 - Por Felipe Probst Werner
Adjudicação Compulsória extrajudicial e o silêncio do promitente vendedor.

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL E O SILÊNCIO DO PROMITENTE VENDEDOR      Adjudicar é palavra ...

31/01/2023 - Por Felipe Probst Werner
Adjudicação Compulsória extrajudicial e o silêncio do promitente vendedor.

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL E O SILÊNCIO DO PROMITENTE VENDEDOR      Adjudicar é palavra ...

19/01/2023 - Por
A (des) necessidade de apresentação de CND do vendedor na compra de imóvel.

A (des) necessidade de apresentação de CND do vendedor na compra de imóvel.  Ao pretender adquirir um bem imóvel, c...

25/11/2022 - Por
Possibilidade de quebra de sigilo bancário na execução civil

POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NA EXECUÇÃO CIVIL     A execução civil pode ser conceituada ...

09/11/2022 - Por Ariany Cristini dos Santos
As despesas decorrentes da prestação de serviços em regime de teletrabalho podem ser arcadas pelo empregado?

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE TELETRABALHO PODEM SER ARCADAS PELO EMPREGADO? Com o advent...

25/10/2022 - Por
Da validade Jurídica da partilha de bens realizada mediante instrumento particular.

Da validade Jurídica da partilha de bens realizada mediante instrumento particular. A ruptura de um relacionamento pode ser ...

29/09/2022 - Por Veridiana Toczeki Santos
Da possibilidade da outorga de escritura de compra e venda realizada por promitente vendedor falecido

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar ao de compra e venda, em que o promitente comprador do imóvel se obriga a ...

22/08/2022 - Por
O parasitismo marcário e a deslealdade entre não concorrentes

A marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que identifica os produtos ou serviços colocados à disposição do públ...

22/08/2022 - Por
É possível a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS devido pelo contribuinte substituído?

Inicialmente cabe fazer uma breve consideração sobre o ICMS (imposto de circulação de mercadorias) que tem como fato gerador a...

09/08/2022 - Por
Breves apontamentos acerca da interrupção da prescrição aquisitiva

O presente parecer se justifica em razão de caso prático submetido à análise do escritório.Trata-se de ação de usucapião e...

13/07/2022 - Por Felipe Probst Werner
A obrigatoriedade do quadro-resumo para imóveis prontos vendidos por incorporadores

Incorporações imobiliárias são tidas como uma conjunção de contratos e processos voltados para a construção e comercializa...

24/06/2022 - Por
Alterações na legislação sobre o serviço de atendimento ao consumidor - SAC

O presente parecer visa abordar o Decreto n. 11.034/2022 e verificar as modificações acerca do Serviço de Atendimento ao Consum...

26/05/2022 - Por
Peculiaridades sobre a impenhorabilidade do bem de família

A penhora é um instituto típico do processo de execução, que consiste na apreensão e depósito de um bem para garantia da sat...

25/05/2022 - Por
Direito das famílias: O pedido de partilha de bens está sujeito à prescrição?

Atualmente o regime legal de bens é o da comunhão parcial, que dispõe que o patrimônio adquirido na constância do casamento, ...

13/05/2022 - Por
Comentários a cerca das recentes modificações promovidas no Código Florestal Brasileiro

Ao final do ano de 2021, mais precisamente no dia 30 de dezembro, foi publicada a Lei n. 14.285, que modificou, entre outras legis...

09/05/2022 - Por
O diferencial de alíquota do ICMS e o princípio da anterioridade

Em meados de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do RE 1287019/DF com repercussão geral do Tema 1.093, ...

02/05/2022 - Por Veridiana Toczeki Santos
Esclarecimentos sobre a renúncia aos direitos hereditários que cause insolvência do herdeiro

A renúncia dos direitos hereditários é negócio jurídico unilateral, direito potestativo do sucessor, previsto no art. 1.806&n...

02/05/2022 - Por Ariany Cristini dos Santos
Representação comercial autônoma e vendedor externo empregado - Trabalhadores situados na zona Grise

A Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, conceitua a profissão da seguinte forma:''...

02/05/2022 - Por Felipe Probst Werner
Os efeitos da resolução de contrato de permuta de imóvel por área a ser construída

 Dentro do direito imobiliário, um dos contratos de grande complexidade e sujeito a grandes riscos de inadimplemento é aque...

02/05/2022 - Por
A impossibilidade de cumular a aplicação de multa compensatória e multa moratória no término do contrato de locação

Contrato de locação é documento pelo qual se formaliza a negociação entre locador e locatário para permitir o uso de determ...

10/12/2021 - Por Veridiana Toczeki Santos
A modulação dos efeitos pelo STJ do Tema 809 sobre partilha de bens em inventário

É de conhecimento geral que o STF declarou a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e compa...

26/11/2021 - Por
É possível a utilização de forma ininterrupta do sistema SISBAJUD do início ao fim da execução?

Os processos de execução e cumprimento de sentença que tenham por fim a obrigação de pagar quantia certa tramitam com o objet...

12/11/2021 - Por
O imóvel adquirido na constância com casamento com recursos particulares e sua comprovação

O presente parecer tem o objetivo de analisar se o imóvel adquirido com recursos particulares na constância do casamento integ...

31/10/2021 - Por
Venda fracionada e a (i)legalidade de sua negativa ao consumidor

A venda fracionada de produtos era prática muito comum antigamente, porém cada vez mais está em desuso.Fica fácil de imaginar...

18/10/2021 - Por Ariany Cristini dos Santos
Decisão do STF sobre a inclusão de empresa que integra grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista

Sabe-se que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômic...

27/09/2021 - Por Felipe Probst Werner
A reintegração de posse dentro da resolução da promessa de compra e venda

Sabe-se da grande utilidade da promessa de compra e venda para perfectibilização de negócios jurídicos de bens imóveis que en...

06/09/2021 - Por
A possibilidade da flexibilização das cláusulas restritivas ao direito de construir em loteamentos, pelo poder público

Atualmente a insuficiência de infraestrutura nas cidades, para atender as necessidades da população, como por exemplo a escasse...

23/08/2021 - Por
Da (im)possibilidade da cumulação de indenização por danos morais nos embargos de terceiro

Inicialmente é importante ressaltar que somente as partes que integram a lide processual é que podem sofrer com as decisões pro...

09/08/2021 - Por
Partilha de bens no regime da separação obrigatória quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos

 Este parecer jurídico tem o objetivo de analisar o regime da separação obrigatória quando um dos cônjuges tem mais de 7...

26/07/2021 - Por
Garantia em produtos usados: existe ou não?

O Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 e 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constataç...

12/07/2021 - Por Ariany Cristini dos Santos
Fases de formação do contrato de trabalho e promessa de emprego

O contrato de trabalho, antes de formalizado, possui fases de formação, também chamado de período pré-contratual, momento e...

28/06/2021 - Por
Análise do requisito socioeconômico previsto na lei 14.176 de 22 de junho de 2021 para acesso ao benefício de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro d...

21/05/2021 - Por Veridiana Toczeki Santos
Da possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo diante da existência de testamento

Após a morte de um ente familiar que deixou bens a inventariar, é comum que os herdeiros busquem resolver as indivisões de form...

03/05/2021 - Por
A (im)possibilidade do condomínio edilício proibir a locação por temporada via aplicativo

Está cada vez mais arraigado na nossa sociedade as ferramentas tecnológicas, muitas vezes trazendo comodidades para nossas neces...

22/04/2021 - Por
Comunhão parcial de bens e a (in)comunicabilidade da previdência privada aberta

O objetivo do presente parecer jurídico é esclarecer se a previdência privada é considerada patrimônio comum do casal e comun...

09/04/2021 - Por
A impossibilidade de cobrança de despesas decorrentes de avarias em imóvel alugado por meio de processo de execução.

A Lei do Inquilinato1  dá os ditames ao bom andamento das relações entre locadores e locatários. A legislação mencionad...

23/03/2021 - Por
Segurado da previdência social deve devolver valores recebidos indevidamente se não comprovada sua boa-fé

Após a adoção de uma postura mais fiscalizatória por parte da Previdência Social, ficou muito mais evidente que não são rar...

19/03/2021 - Por Ariany Cristini dos Santos
Desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado

O princípio da intangibilidade salarial veda qualquer desconto que não esteja previsto em lei, é o que se compreende do artigo ...

25/01/2021 - Por Veridiana Toczeki Santos
Comentários sobre a sobrepartilha extrajudicial

É bastante comum que os herdeiros, após finalizado o inventário, se deparem com bens que não foram partilhados, pois só chega...

11/12/2020 - Por
O arbitramento de aluguel de imóvel ocupado exclusivamente por um dos cônjuges após o desfazimento do matrimônio

O presente parecer jurídico tem o objetivo de analisar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior ...

03/12/2020 - Por
A possibilidade do recebimento de benefício de pensão por morte por ex-cônjuge que renunciou aos alimentos

Inicialmente faz-se necessário uma abordagem conceitual a respeito do benefício de pensão por morte. A pensão por morte é o b...

23/11/2020 - Por
Penhora de valores em conta corrente conjunta

A possibilidade de penhora de dinheiro, em espécie ou depositado em conta bancária, está prevista no art. 385, I, do Código de...

23/10/2020 - Por
Responsabilidade Civil decorrente de ruptura de noivado

Inicialmente faz-se necessário uma abordagem conceitual a respeito de responsabilidade. A palavra responsabilidade traz consigo a...

08/10/2020 - Por Ariany Cristini dos Santos
Competência para processar e julgar controvérsia envolvendo relação de trabalho lato sensu – decisão do STF no Recurso Extraordinário n.º 606.003

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 606.003, reconheceu a competência da Justiça Comum para pro...

08/10/2020 - Por Felipe Probst Werner
Há impenhorabilidade do bem de família do fiador da locação comercial?

Muito bem se sabe que no Brasil a Lei 8.009/90 traz disposições sobre a impenhorabilidade de bens do devedor quando o mesmo é c...

24/09/2020 - Por Veridiana Toczeki Santos
Observações sobre a pena referente aos bens sonegados na sucessão

Objetivando evitar a omissão de bens do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e deveres do falecido, nosso Código Civil ...

09/09/2020 - Por
A (im)possibilidade de partilha de valores auferidos a título de FGTS na comunhão parcial de bens

O presente parecer tem o objetivo de analisar se é possível a partilha de valores provenientes do FGTS na comunhão parcial de b...

06/08/2020 - Por Ariany Cristini dos Santos
Alteração da modalidade de trabalho presencial para teletrabalho por tempo indeterminado - medida para enfrentamento dos impactos decorrentes da pandemia do COVID-19

Como medida para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19, a Medida Provisória 927/2020 previa que durante o estado de c...

23/07/2020 - Por
A (in)dispensabilidade de autorização do cônjuge para o divórcio

O presente parecer tem o objetivo de esclarecer se é indispensável a autorização do cônjuge para a realização do divórcio ...

20/07/2020 - Por
Restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do teto do INSS

Todo empregado ou trabalhador que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório da previdência social e deve verter contri...

16/06/2020 - Por Felipe Probst Werner
Condomínio edilício e a covid-19

O condomínio edilício é uma ficção criada pelo homem a fim de conseguir atribuir direitos e responsabilidades a um emaranhado...

05/06/2020 - Por Veridiana Toczeki Santos
A possibilidade da realização do testamento particular simplificado em tempos de pandemia

Como sabemos, é importante que se possa discutir com tranquilidade sobre transferência do patrimônio da família aos sucessores...

07/05/2020 - Por Felipe Probst Werner
A negativação do nome do consumidor e a inadimplência contumaz nos contratos de trato sucessivo

Quando inadimplida uma obrigação por parte do consumidor, surge para o fornecedor o direito de negativá-lo, lançando no banco ...

28/04/2020 - Por
A (im)possibilidade de um menor de 16 anos celebrar um contrato de consórcio

Inicialmente, cabe registrar que um negócio jurídico é valido quando preenchidos alguns critérios como agente capaz, objeto l...

24/04/2020 - Por
Medida Provisória 931/2020 e as Assembleias Gerais Ordinárias nas Sociedades Anônimas em tempos de Covid-19

A Medida Provisória 931/2020, publicada em 30/03/2020, possibilita o adiamento da realização das assembleias gerais ordinárias...

15/04/2020 - Por
O surto do coronavírus e os impactos na incorporação imobiliária

A pandemia da COVID-19 já refletiu impactos em inúmeras empresas e as medidas adotadas pelos governos para conter o aumento de n...

08/04/2020 - Por
Breve análise da força maior e Fato do Príncipe nas relações trabalhistas diante da pandemia da COVID-19

Diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) e o estado de calamidade pública que se instaurou no Brasil, diversos Est...

06/04/2020 - Por Felipe Probst Werner
COVID-19 e as locações imobiliárias

Em tempos de grave crise como a que vivemos é comum que as empresas repensem suas despesas e tentem frear os seus gastos. Desta f...

04/04/2020 - Por Ariany Cristini dos Santos
COVID-19 e a MP 936/2020 – Medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise

A Medida Provisória 936/2020, que entrou em vigor em 1º de abril de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emp...

03/04/2020 - Por Felipe Probst Werner
COVID-19 e as atividades escolares

Diante da necessidade de distanciamento social imposta pela Administração Pública e a compulsória cessação das atividades es...

24/03/2020 - Por
Prorrogação da licença-maternidade no caso de parto prematuro

A licença-maternidade está prevista no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o salário-maternidade, que é pag...

21/02/2020 - Por Felipe Probst Werner
Taxas condominiais e o enriquecimento sem causa

As taxas condominiais são aquelas vertidas pelos condôminos de determinado condomínio edilício com o objetivo de arcar com os ...

06/02/2020 - Por Veridiana Toczeki Santos
Testamento Vital – Disposição sobre questões existenciais

Apesar de ainda pouco utilizado no Brasil, além da possibilidade de se testar em vida sobre a parte disponível do patrimônio do...

24/01/2020 - Por
Contratos de Franquia Empresarial

O contrato de franquia empresarial rege um sistema no qual o franqueador outorga ao franqueado o direito de usar sua marca e sua t...

13/12/2019 - Por Ariany Cristini dos Santos
Contrato de trabalho verde e amarelo – o que prevê a Medida Provisória 905/2019?

A Medida Provisória n.º 905, de 11 de novembro de 2019, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que consiste em uma mo...

24/11/2019 - Por Felipe Probst Werner
Férias frustradas

É muito comum que antes de sair em férias, uma pessoa passe dias ou meses planejando uma viagem para que possa usufruir da melho...

30/10/2019 - Por Felipe Probst Werner
Duty to mitigate the loss – o dever de mitigar o próprio prejuízo

De início, faz-se necessário afirmar que o princípio da reparação integral norteia a responsabilidade civil.O art. 944 do Có...

15/10/2019 - Por Ariany Cristini dos Santos
A reforma trabalhista e a configuração de grupo econômico

Sabe-se que, mesmo antes da reforma trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho já previa a responsabilidade solidária da...

16/09/2019 - Por Felipe Probst Werner
A Desconsideração da Personalidade Jurídica em foco

É sabido que o direito brasileiro adota a teoria da distinção patrimonial entre sócios e sociedade. Assim, as dívidas origina...

13/08/2019 - Por Veridiana Toczeki Santos
Da utilização indevida do nome de marca e suas consequências

O presente parecer visa esclarecer o que seria a utilização indevida do nome de marca e suas respectivas consequências, objetiv...

11/07/2019 - Por
A prevalência da convenção e acordo coletivo de trabalho sobre a CLT - o que pode ser negociado?

A chamada Reforma Trabalhista, realizada através do advento da Lei 13.467 de 2017, entre outras mudanças significativas, trouxe ...

24/06/2019 - Por Felipe Probst Werner
Adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69

A alienação fiduciária em garantia estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor enquanto o devedor permanece na poss...

20/05/2019 - Por Felipe Probst Werner
Polêmica na convenção condominial – vedação de animais

Em razão do adensamento populacional das grandes cidades o ser humano não teve alternativa à construção de casas empilhadas u...

15/04/2019 - Por Veridiana Toczeki Santos
Verbas indenizatórias pagas pelo empregador e a incidência de contribuição previdenciária após a Reforma Trabalhista

O presente parecer visa esclarecer e relacionar as verbas indenizatórias pagas pelo empregador e a incidência ou não de contrib...

30/01/2019 - Por Felipe Probst Werner
A Lei do Distrato e suas consequências nas promessas de compra e venda de lotes

Não são poucos os comentários feitos por renomados juristas às substanciais e até controversas alterações trazidas pela Lei...

30/01/2019 - Por Felipe Probst Werner
Do conflito positivo de competência para suspender a execução trabalhista em face de empresa em recuperação judicial

A ação de conflito de competência é amplamente aplicada aos mais variados tipos de situações processuais.É certo que, por v...

22/10/2018 - Por Felipe Probst Werner
Peculiaridades do instituto da fraude à execução fiscal

A Fazenda Pública conta com ação executiva específica para a cobrança de seus créditos - execução fiscal - disciplinada pe...

03/10/2018 - Por Veridiana Toczeki Santos
Algumas considerações sobre contribuições para entidades sindicais pelos empregadores

Como é de conhecimento geral, visando privilegiar a liberdade associativa, a Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/2017, p...

18/07/2018 - Por Veridiana Toczeki Santos
Reforma Trabalhista – Aspectos Importantes em Relação ao Direito Material

O presente parecer visa abordar as principais mudanças em relação ao direito material, introduzidas pela Lei 13.467/2017, a qua...

11/07/2018 - Por Felipe Probst Werner
Alteração de grades curriculares no ensino superior - direitos x deveres da Instituição de Ensino

Sabe-se que os cursos em instituições de ensino superior são de longo prazo e como é peculiar nestes tipos de contrato, possí...

13/06/2018 - Por Felipe Probst Werner
Estorno de comissões do vendedor de consórcios em caso de inadimplência ou desistência

Sabe-se que o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que, uma vez concluída a operação comercial por parte d...