SNIPER:
A NOVA FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL
No dia 16 de agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, mais conhecido como SNIPER.
A nova ferramenta foi pensada e desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, que tem como propósito promover soluções tecnológicas que tornem os serviços do Poder Judiciário mais céleres e efetivos.
O SNIPER consiste em um sistema de busca por ativos e patrimônio de pessoas físicas e/ou jurídicas, em especial daquelas que figuram no polo passivo de ações de execução e em cumprimentos de sentença, demandas estas encaradas pelo próprio CNJ como um dos principais gargalos processuais existentes.
Em síntese, o sistema opera por meio do cruzamento de dados de diferentes bases, centralizando as informações encontradas de maneira rápida e eficiente, e apresentando como resultado, entre outros elementos, recursos gráficos que facilitam a compreensão.
Atualmente, o SNIPER possui acesso aos bancos de dados da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), CNJ, Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Tribunal Marítimo, contudo, além de outras bases já estarem em processo de integração, o sistema é apto a receber constantes atualizações e aprimoramentos.
Através da utilização da ferramenta, é possível constatar a existência de eventuais bens, inclusive embarcações e aeronaves, pertencentes à empresa ou pessoa pesquisada, vínculos societários, grupos econômicos, ações judiciais nas quais o pesquisado figure como parte, entre outras informações relevantes.
Há de ser destacado, neste ponto, que a busca por meio do SNIPER apenas poderá ocorrer em sede de ação judicial, mediante decisão deferindo a quebra de sigilo dos dados daquele que será objeto da investigação.
Ainda não é possível mensurar, haja vista o pouco tempo de utilização da ferramenta, o nível de efetividade que esta atribuirá às demandas, em especial àquelas que visam a recuperação de créditos e que, em muitos casos, esbarram na ocultação de patrimônio por parte do devedor.
De todo modo, inquestionável a importância do SNIPER e a validade de seu objetivo, em especial no que tange à busca por agilidade na investigação patrimonial e o consequente desafogamento do sistema, o qual, se alcançado, trará inúmeros benefícios a todos que precisam se valer do Poder Judiciário.
Itajaí/SC, 08 de fevereiro de 2023.
Camila Seidler
OAB/SC 60.341