Em tempos de grave crise como a que vivemos é comum que as empresas repensem suas despesas e tentem frear os seus gastos. Desta forma, após as detidas análises, costuma-se pesar os valores devidos/recebidos a título de aluguel de imóveis.
A questão que fica é: durante o período de “quarentena”, os alugueis são ou não devidos?
A resposta não é única, pois irá depender se o inquilino consegue, ou não, desenvolver as atividades que outrora foram objeto do contrato de locação.
Assim, por exemplo, se o inquilino é uma mercearia, supermercado, açougue, farmácia ou outra atividade que continua em pleno ou parcial funcionamento, entendemos que os alugueis continuam a ser devidos normalmente, exceto se demonstrada alguma situação totalmente atípica para tais empreendimentos.
Por outro lado, as atividades que ficaram suspensas durante este período por determinação governamental, temos que reconhecer, não conseguem mais utilizar os imóveis locados da forma para a qual originalmente realizaram aquele pacto/contrato.
Esses inquilinos, portanto, apesar de continuarem usando o imóvel (ao menos como local para guarda de seus equipamentos), veem drasticamente diminuídas as possibilidades de utilização do bem locado.
Por esta razão, entendemos que devem as partes (locador e locatário), em caso de suspensão das atividades do locatário, repactuar o valor do aluguel durante o período decretado como de calamidade pública de modo a diminuir a imprevista onerosidade do contrato para o locatário e afastar a possibilidade de um enriquecimento sem causa por parte do locador.
Caso as partes não cheguem num consenso de valor (que pode ser uma carência, diminuição percentual ou diluição dos valores para pagamento no futuro), entendemos que caberá ao locatário a promoção de demanda judicial para ver seu direito subjetivo reconhecido e declarado pelo Poder Judiciário já em caráter liminar.
Deve-se esclarecer que estamos, aqui, a tratar exclusivamente dos alugueis comerciais, afinal, aqueles residenciais não tiveram sua possibilidade de uso diminuída pelo poder público.