Após a adoção de uma postura mais fiscalizatória por parte da Previdência Social, ficou muito mais evidente que não são raros os casos de recebimento indevido de benefícios previdenciários. E não são apenas os casos de fraude, mas também erros administrativos e operacionais.
Este é o caso do julgamento do Recurso Repetitivo (Tema 979) REsp 1381734/RN1, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que analisa o recebimento indevido de pensão por morte. Neste caso, houve um erro administrativo quando o INSS não interrompeu o pagamento do benefício à neta (beneficiária) que atingiu a idade limite e deixou de atender os requisitos da lei.
O colegiado fixou a seguinte tese sobre a devolução de valores:
Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Extrai-se da análise do Relator que o pagamento indevido pode ocorrer por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Autarquia ou por erro administrativo.
No primeiro caso, o Ministro Relator ressaltou que o segurado não pode ser penalizado pela interpretação errônea da administração, que tem o poder-dever de bem interpretar e aplicar a legislação.
Neste caso ainda, se pode incluir o segurado que está recebendo benefícios da previdência por ordem judicial liminar e que ao findar o processo, tem a liminar revogada.
Ressalta-se que nestes casos deve-se presumir a boa-fé do segurado e, portanto, o beneficiário não está obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
Já na hipótese de erro material ou operacional na concessão de benefício é preciso analisar caso a caso. É preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender o erro e que o valor recebido não lhe era devido.
De acordo com o Ministro Benedito Gonçalves, alguns erros são incompatíveis com a boa-fé objetiva e autorizam a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos, como no caso analisado no julgamento do REsp 1.381.734/RN.
É preciso ficar atento, principalmente nos processos administrativos, para evitar erros e o recebimento indevido de valores. Em especial os processos patrocinados por advogado, visto que diante do conhecimento técnico, a boa- fé será ainda mais difícil de comprovar.
1STJ. RECURSO ESPECIAL: REsp nº 1381734/RN 2013/0151218-2. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Disponível em:
>. Acesso em: 22 março 2021.